A resposta é sim. Desde que com ética, prudência e perícia. O foco do IPM é criar profissionais éticos e seguros, com foco total no paciente. Essa qualidade nós garantimos. Entenda a legislação vigente:
Lei Federal n. 3.268/1957, Art. 17: “Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.”
Parecer CFM n. 21/2010: “O médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina está apto ao exercício legal da medicina, em qualquer de seus ramos; no entanto, só é lícito o anúncio de especialidade médica àquele que registrou seu título de especialista no Conselho.”
Parecer CFM n. 09/2016: "O médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição na qual atua está apto a exercer a profissão em toda sua plenitude, sendo impedido apenas de anunciar especialidade sem o registro do respectivo título no CRM."
Em resumo, apesar do exercício permitido em qualquer área, o médico só poderá se divulgar como especialista em quando tais requisitos forem satisfeitos, conforme também coloca a Resolução 1974/2011 do CFM.
Fato é que a pós-graduação não é uma condição para atuar em determinada área. Por isso, na hora de escolher a pós-graduação, fuja das “online”, “híbridas”, de baixa carga horária, com pouca prática ou “de finais de semana”. Você não precisa de certificado, você precisa de conhecimento, segurança e ferramentas para decolar a sua carreira. É nisso que acreditamos.